Marcos Vinícius, Advogado

Marcos Vinícius

João Pessoa (PB)

Sobre mim

Advogado, pós-graduado em Processo Civil Empresarial.
Nascido em 1994, sou advogado desde 2020, com experiência em advocacia para todas as empresas, com enfoque no segmento de varejo e bancário.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 40%

Contencioso e administrativo.

Direito Civil, 40%

Contencioso e consultivo

Direito Administrativo, 20%

Contencioso e consultivo

Comentários

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Marcos Vinícius, Advogado
Marcos Vinícius
Comentário · há 9 anos
Alguns comentários aqui merecem refutações urgentes tendo em vista a confusão mental a qual se fundamentam. Mas, vou me ater a duas questões em destaque: o direito de amor e o fato do magistrado dizer que não existem estudos biológicos, genéticos e etnológicos que digam: a poligamia é um padrão para o ser humano.

Primeiro: direito é algo que aponta para uma ordem, a menos que alguém aqui acredite que há direito em desordem, o que há louco para tudo neste mundo. Não resta dúvidas que este tal direito de amor é uma crianção da imaginação dessas mentes desequilibradas que pensam que os seus desejos espúrios e desordenados são fontes de direitos subjetivos. É uma monstruosidade, no mínimo. Se assim for, então não poderemos reclamar quando alguém disser que é um DIREITO SEU, pelo fato de estabelecer relações afetuosas com uma criança, poder praticar sexo com esta última, até porque a mesma consente e, portanto, não haverá o que obstar, não é verdade? Direito de amor abarcando a pedofilia. Mais ainda: um cachorro que se tem bastante afeto, e este também pelo dono; amam-se tanto que agora irão casar-se no cartório, e poderão ter relações sexuais, obviamente, criando, assim, uma nova modalidade de família, graças ao DIREITO DE AMOR.

Se realmente o pressuposto é este -- o direito se adequar aos costumes, aos "fatos sociais" -- então, amigos, preparem-se para a desordem.

Digo mais: por que diabos eu seria um cônjuge declarado culpado em uma ação de divórcio tão somente por que eu tenho o direito de amor de escolher ter afeto, incluindo as relações sexuais, claro, com minha empregada. Onde estará o direito de amor neste caso? Aí vale a indagação: o direito de amor REALMENTE EXISTE?

Quanto à fala do magistrado, um link para quebrar esse argumento absurdo e falacioso: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vidaeestilo/noticia/2015/04/afinaloser-humanoemonogamico-ou-poligamico-4750932.html

Se o problema for livros não hesitaria em fazer uma pesquisa e enviar os nomes diretamente ao magistrado desde que soubesse quem ele é.
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